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2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível : AC 10471160125228001 MG
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10471160125228001 MG
Publicação
05/08/2020
Julgamento
26 de Julho de 20
Relator
Pedro Bernardes
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - COMPRA DE APARELHO CELULAR - RELAÇÃO DE CONSUMO - PUBLICIDADE - PRODUTO COM VÍCIO DE QUALIDADE - VÍCIOS NÃO SANADOS - OBRIGAÇÃO LEGAL DESATENDIDA - RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA DEVIDA - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA.
Constatando-se que o fornecedor induziu em erro o consumidor ao veicular publicidade de seu produto, vendendo-lhe aparelho celular com vício de qualidade em desacordo com as indicações do fabricante e, tendo se recusado a cumprir a obrigação legal de sanar os vícios, impõe-se a condenação do fornecedor a restituir a quantia paga pelo produto. Não configurada ofensa aos direitos da personalidade do consumidor, tratando-se de hipótese de mero aborrecimento por vício do produto e descumprimento de garantia contratual, incabível o recebimento de indenização por danos morais.