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2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv : AI 10000200375160001 MG
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 10000200375160001 MG
Publicação
05/08/2020
Julgamento
26 de Julho de 20
Relator
Yeda Athias
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR - DIREITO TRIBUTÁRIO - ISENÇÃO DO IPVA - DEFICIÊNCIA VISUAL - LAUDO MÉDICO EMITIDO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO MANTIDA.
- Nos termos do art. 7º, inciso III, da lei nº 12.016/09, para a concessão de medida liminar em sede de Mandado de Segurança, torna-se necessário que estejam presentes os seguintes requisitos: fundamento relevante e ineficácia da medida - Evidenciado nos autos que o impetrante/agravado se enquadra no conceito de deficiente visual e, portanto, faz jus à isenção do IPVA prevista na Lei Estadual n. 14.937/03, impõe a manutenção da r. decisão agravada que deferiu o pedido liminar, porquanto presentes os requisitos.