5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN 10000191601707001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGEPN 10000191601707001 MG
Publicação
05/08/2020
Julgamento
28 de Julho de 2020
Relator
Marcos Flávio Lucas Padula (JD Convocado)
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Ementa
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RETIFICAÇÃO DO ATESTADO DE PENA DO AGRAVADO. NECESSIDADE. CÔMPUTO DO PERÍODO DE PRISÃO PROVISÓRIA COMO TEMPO DE PENA CUMPRIDA PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
- Para fins de progressão de regime, não deve ser computado como tempo de pena efetivamente cumprida o período em que o agravado esteve preso antes do início da execução da pena - Sobrevinda a sentença penal condenatória, o marco inicial para a contagem do prazo para a concessão de benefícios deve ser retificado para coincidir com a data em que teve início a execução da pena.