20 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX40462360001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
José Flávio de Almeida
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - REPARAÇÃO DE DANOS - AÇÃO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL - LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO - INOCORRÊNCIA.
1. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes.
2. Sendo a ação em que se pede reparação de danos fundada em direito pessoal (e não em direito real imobiliário), não ocorre obrigatoriedade de litisconsórcio ativo entre os espólios cônjuges falecidos em ocasiões distintas.
3. Encerrado o inventário daquele que faleceu em primeiro lugar e, uma vez que todos os bens se comunicaram e passaram a integrar o acervo daquele que veio a falecer mais tarde, não tem sentido acolher a preliminar de litisconsórcio necessário.