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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 10024140642406001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 10024140642406001 MG
Publicação
01/08/2016
Julgamento
21 de Julho de 2016
Relator
Beatriz Pinheiro Caires
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE - ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA - PRIVILÉGIO - RECONHECIMENTO - VIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Inviável a aplicação do Princípio da Insignificância, se o "modus operandi" empregado revela concretamente a lesividade da conduta e a periculosidade do agente, o que justifica sua condenação, pela tipicidade do comportamento eleito - Sendo o réu primário e de pequeno valor a res furtiva, não há óbice ao reconhecimento do referido privilégio, na hipótese do crime de furto qualificado ou simples.