4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10145140229728001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10145140229728001 MG
Publicação
02/09/2016
Julgamento
25 de Agosto de 2016
Relator
Luiz Carlos Gomes da Mata
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. QUITAÇÃO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE GRAVAME. DANOS MORAIS. QUANTUM ARBITRADO. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DA SUCUMBENTE.
- Cumpre a financeira, no prazo de 10 dias, dar baixa e liberar junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito, o gravame dos veículos que tiveram o financiamento quitado pelo devedor - Diante da precípua obrigação da financeira, não é possível imputar ao consumidor qualquer responsabilidade nesse sentido - A reparação por danos morais deve ser arbitrada em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - Na forma prevista pelo artigo 20 do Código de Processo Civil de 1973, o vencido pagará ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios.