10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX84305568001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Evandro Lopes da Costa Teixeira
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES - LITISPENDÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - COISA JULGADA - AUSÊNCIA - PROTESTO INDEVIDO - DANOS MORAIS -VALOR - REDUÇÃO - NÃO CABIMENTO - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES - LITISPENDÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - COISA JULGADA - AUSÊNCIA - PROTESTO INDEVIDO - DANOS MORAIS -VALOR - REDUÇÃO - NÃO CABIMENTO -
- Apesar das ações ajuizadas apresentarem as mesmas partes e causa de pedir (remota), mostra-se notória a ausência de litispendência, haja vista tratarem de atos ilícitos distintos - Nos termos do art. 301, § 3º, do CPC, o reconhecimento da coisa julgada ocorre quando se repete ação já decidida por sentença, de que não caiba recurso e requer que as partes, a causa de pedir e os pedidos entre as ações sejam idênticos - Para casos de protesto indevido, ausente fraude, tem se entendido razoável o valor equivalente a 20 salários mínimos a título de indenização por danos morais - Não se há de reduzir o valor arbitrado para a indenização por danos morais se fixado em montante até mesmo inferior ao que vem sendo aplicado em casos semelhantes.