3 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10702150135474001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10702150135474001 MG
Publicação
27/09/2016
Julgamento
22 de Setembro de 2016
Relator
Dárcio Lopardi Mendes
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGADO ASSÉDIO MORAL HORIZONTAL - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PROBLEMAS DE RELACIONAMENTO PESSOAL - AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA - MEROS DESENTENDIMENTOS - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - NÃO OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR
- O pedido indenizatório exige a caracterização da ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente, além do nexo causal entre o comportamento danoso e a alegada lesão, elementos esses que se assentam na teoria subjetiva da culpa, adotada pelo ordenamento jurídico pátrio - O assédio moral pode ser conceituado como a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções - O assédio moral horizontal consiste na degradação das relações entre colegas de trabalho de mesma hierarquia, que podem ser tão conturbadas a ponto de causar problemas ao empregador - Para a configuração do assédio moral horizontal não basta a mera desavença de ordem pessoal entre os trabalhadores, devendo estar presente a violência psicológica de grande intensidade e contínua, causando prejuízos de ordem psíquica ao assediado.