10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX60242657002 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Afrânio Vilela
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - EXISTÊNCIA - VÍCIO SANADO - EFEITO MODIFICATIVO - CONCESSÃO - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO CONTÍNUO POR PRAZO INDETERMINADO - VALOR DA CAUSA.
1. O valor da causa, em se tratando de fornecimento de medicamentos de uso contínuo, por prazo indeterminado, deve corresponder à soma das prestações devidas no período de um ano, devendo o julgador, de ofício, proceder à retificação dos valores, quando não guardarem relação com o proveito econômico perseguido pela parte.
2. Ultrapassado o valor correspondente ao limite estabelecido pela Lei n. 12.153/2009, a competência para o julgamento e processamento do feito é do juízo das Varas da Fazenda Pública Estadual.