14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX00011617001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Ana Paula Caixeta
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO - MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE - SERVIDOR PÚBLICO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - DECISÃO - APLICAÇÃO DE PENALIDADE - IMEDIATO CUMPRIMENTO - POSSIBILIDADE - LIMINAR - DECLARAÇÃO DE NULIDADE - REQUISITOS - ART. 7º, III DA LEI 12.016/2009 - NÃO PREENCHIDOS - INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA.
- O art. 7º, III, da Lei 12.016/2009, confere ao magistrado a possibilidade de conceder liminar em mandado de segurança, desde que se façam presentes o relevante fundamento e que do ato impugnado possa resultar ineficácia do provimento final - Segundo entendimento do STJ, é possível o imediato cumprimento da penalidade aplicada na conclusão de processo administrativo disciplinar, uma vez que os recursos administrativos e os pedidos de reconsideração, em regra, não possuem efeito suspensivo automático - Ausentes os requisitos do art. 7º, III, da Lei 12.016/2009, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido liminar para declarar nula a decisão administrativa, a portaria e o ofício que determinaram o afastamento imediato do Impetrante, ora Agravante, pelo prazo de 30 dias, com prejuízo de seus vencimentos.