14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX40203843001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Otávio Portes
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. ARBITRAMENTO. EQUILÍBRIO E MODERAÇÃO.
1. Ao se arbitrar o valor dos honorários do perito deve-se analisar o trabalho a ser desenvolvido, sua complexidade, horas que serão consumidas e a necessidade de deslocamento e de equipe.
2. Perícia médica que irá limitar-se a exame do periciando em local escolhido pelo perito, no horário e data por ele determinados, sem grande complexidade, deve ser valorada dentro dos princípios da razoabilidade e da moderação a fim de que não onere a parte e inviabilize a produção da prova que considera eficaz ao direito de que se diz ser detentor.