14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00727394001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Alberto Vilas Boas
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Ementa
EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. CARACTERIZAÇÃO. ÚNICO BEM IMÓVEL DO CASAL. LOCAL DE RESIDÊNCIA. PROVAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERTINÊNCIA.
- Os embargos à execução devem ser acolhidos quando ficou adequadamente provado que o imóvel objeto da penhora é bem de família - Os honorários advocatícios são devidos quando o credor opôs-se ao fato de que o imóvel seria bem de família e persistiu na defesa de sua argumentação em ambas as instâncias.