30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 10024076648476001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 10024076648476001 MG
Publicação
14/08/2020
Julgamento
6 de Agosto de 2020
Relator
Guilherme de Azeredo Passos (JD Convocado)
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA.
- Ultrapassado o prazo prescricional entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença penal condenatória, há que ser declarada a prescrição da pretensão punitiva estatal, extinguindo-se a punibilidade do apelante, nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal.