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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 10024120549241001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 10024120549241001 MG
Publicação
30/09/2016
Julgamento
20 de Setembro de 2016
Relator
Kárin Emmerich
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - ESCALADA - ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA - CONDENAÇÃO.
O princípio da insignificância deve ser analisado de acordo com o caso concreto, perpassando pelas consequências jurídicas e sociais da conduta perpetrada pelo agente, sendo inadmissível a sua aplicação quando ausente quaisquer dos requisitos apontados pela jurisprudência para sua aplicação: a) mínima ofensividade da conduta; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso concreto, ausente o reduzidíssimo grau de reprovabilidade, deve ser afastada a absolvição. v.v: CONDENAÇÃO - INVIABILIDADE - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Se o valor da res é ínfimo e as condições pessoais da acusada são favoráveis, há que se reconhecer e aplicar o princípio da insignificância em relação ao fato praticado, mantendo-se, por conseguinte, a sentença absolutória proferida na primeira instância. >