4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 10000200678076001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 10000200678076001 MG
Publicação
17/08/2020
Julgamento
11 de Agosto de 20
Relator
Evandro Lopes da Costa Teixeira
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - DECISÃO QUE POSTERGA ANÁLISE DA TUTELA DE URGÊNCIA - NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS LEGAIS AUSENTES.
- A decisão que posterga a análise do pedido de tutela de urgência para após a oitiva da parte contrária tem natureza de decisão interlocutória - Como a decisão que posterga a análise do pedido de tutela de urgência pode causar grave lesão à parte, ela se equipara ao indeferimento tácito, desafiando a interposição de agravo de instrumento - Para a concessão da tutela de urgência, mister se faz que estejam demonstrados os pressupostos elencados no art. 300, do novo CPC, quais sejam: probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo certo que é vedada sua concessão quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão - Ausentes esses requisitos, o indeferimento da tutela de urgência é medida que se impõe.