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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN 10024170268288001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGEPN 10024170268288001 MG
Publicação
23/01/2019
Julgamento
18 de Dezembro de 2018
Relator
Fernando Caldeira Brant
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Ementa
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - RETIFICAÇÃO DO ATESTADO DE PENA - NATUREZA HEDIONDA AFASTADA - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DA NATUREZA COMUM AO DELITO - NOVA RETIFICAÇÃO DO ATESTADO DE PENA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
Considerando que o Supremo Tribunal Federal afastou a natureza hedionda do crime previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, impõe-se a retificação do atestado de pena do reeducando, como consequência da nova postura hermenêutica proposta pelo superior Tribunal. Tendo sido a natureza comum do delito de tráfico de drogas privilegiado reconhecida pelo juízo da execução, imperiosa é a manutenção da decisão recorrida.