17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80431078001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Pedro Aleixo
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - COMPRA DE VEÍCULO USADO - NEGÓCIO REALIZADO ENTRE PARTICULARES - RELAÇÃO JURÍDICA REGIDA PELO CÓDIGO CIVIL - VÍCIOS OCULTOS EXISTENTES À ÉPOCA DA TRANSAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS.
- Em se tratando de negócio realizado entre particulares, a relação jurídica deve ser regida pelo Código Civil - O ônus da prova compete à parte autora, no que tange aos fatos constitutivos do seu direito - Não demonstrado a existência de vício oculto no veículo à época da alienação, inexiste o dever de indenizar - Ademais, por se tratar de veículo usado, espera-se que a parte adquirente se cerque dos cuidados necessários para aferir as condições do bem antes de adquiri-lo.