1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10452140057277001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10452140057277001 MG
Publicação
19/02/2018
Julgamento
7 de Fevereiro de 2018
Relator
Domingos Coelho
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - COMPROVAÇÃO.
-A vítima de acidente automobilístico tem direito à indenização do seguro obrigatório DPVAT, se comprovar que ficou com incapacidade permanente de membro ou função, mesmo que parcial, em razão do acidente -Se o acidente automobilístico ocorreu em 2014, aplicável ao caso a Lei 11.945/2009, que deu nova redação à Lei 6.194/74 - Recurso improvido.