19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10006969001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Judimar Biber
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Ementa
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SUPERFATURAMENTO - LICITAÇÃO REGULAR - AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS - IMPROCEDÊNCIA.
A só existência de diferença de preços de contratação de obras diversas não induz ao superfaturamento e não justifica o reconhecimento do ato de improbidade se não há outra prova de envolvimento dos administradores e da empresa adjudicante. Confirmar a sentença no reexame necessário.