15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: XXXXX00383330001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Jaubert Carneiro Jaques
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Ementa
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO DE PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TESE DE LEGÍTIMA DEFESA - AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A decisão de pronúncia é baseada apenas na materialidade do fato e na existência de indícios suficientes de autoria, atento ao disposto no art. 413, do Código de Processo Penal - Não há que se falar em absolvição sumária sob o amparo de excludente de ilicitude fundada em legítima defesa, se esta não restou cabalmente comprovada nos autos, pois, nesta fase processual, não se admite uma análise mais aprofundada acerca do mérito do delito ou comparação entre os depoimentos colhidos, sob pena de se exercer indevidamente competência soberana do Tribunal do Júri - Se há real indício de autoria e prova da materialidade, outro não poderia ser o caminho senão a admissibilidade do julgamento pelo Tribunal do Júri, pois, ainda que existissem outros elementos nos autos a suscitar eventual dúvida, a pronúncia se imporia como medida jurídica salutar, em respeito ao princípio in dubio pro societate.