6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10440110005285001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10440110005285001 MG
Publicação
06/03/2018
Julgamento
22 de Fevereiro de 2018
Relator
Amauri Pinto Ferreira
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. COBERTURA SEGURO. ACIDENTE VEÍCULO. PERFIL CONTRATADO. CONDUTOR NÃO PRINCIPAL. MÁ FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
Não havendo prova robusta de má fé ao contratar o seguro no que tange ao perfil do segurado e ainda, cláusula exclusiva de condução do veículo por este, considerando que as cláusulas contratuais devem ser analisadas de forma mais favorável ao consumidor, é de se manter a decisão que determina o pagamento de prêmio de veículo assegurado ainda que o condutor não seja aquele constante da apólice como principal.