17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX51062787002 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Nelson Missias de Morais
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. EM PRELIMINAR. DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS APELANTES.
- Transitada em julgado a sentença para a acusação, o prazo prescricional opera-se pela pena aplicada. Logo, transcorrido o prazo prescricional previsto para as penas in concreto, tanto entre a data do fato e a data do recebimento da denúncia, quanto desta e a da publicação da sentença, deve ser extinta a punibilidade do apelante, por ocorrência da prescrição na modalidade retroativa, não se aplicando o parágrafo 1º do art. 110 do CP, ante a prática do delito antes da entra em vigor do referido dispositivo.