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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10313140132447001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10313140132447001 MG
Publicação
30/04/2018
Julgamento
25 de Abril de 2018
Relator
Alberto Diniz Junior
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Ementa
EMENTA: COBRANÇA - SEGURO - MÁ-FÉ - NÃO COMPROVADA - DEVER DE INDENIZAR.
1. Orientando-se o nosso ordenamento jurídico pela regra de presunção da boa-fé e inexistindo nos autos prova convincente da ocorrência de fraude, não pode a seguradora recusar-se ao pagamento vindicado.