2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10472130024863002 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10472130024863002 MG
Publicação
22/05/2018
Julgamento
10 de Maio de 2018
Relator
Elias Camilo
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Ementa
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - CAPINA QUIMICA EM ÁREA URBANA- UTILIZAÇÃO DE PRODUTO NÃO LIBERADO PELA ANVISA- SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA.
- Conforme Nota Técnica publicada pela ANVISA em janeiro de 2010, a prática da capina química em área urbana não está autorizada pela ANVISA ou por qualquer outro órgão, inclusive por não ser possível aplicar medidas que garantam condições ideais de segurança para uso de agrotóxicos em ambiente urbano, não havendo nenhum agrotóxico registrado para tal finalidade -A realização de capina química nas proximidades da zona urbana (ou praticamente dentro dela) ocasiona inúmeros prejuízos à população local, inclusive pela via da poluição das águas.