4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 10024164408015001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 10024164408015001 MG
Publicação
30/05/2018
Julgamento
29 de Maio de 2018
Relator
Afrânio Vilela
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO EXECUTADO ANTES DA EFETIVA CITAÇÃO DO DEVEDOR - INOCORRÊNCIA - PARCELAMENTO DO DÉBITO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO APERFEIÇOADA - DECISÃO MANTIDA.
1. O parcelamento do débito na esfera administrativa, ainda que no curso da demanda judicial, não dispensa a citação do executado, porque o referido ato processual é formal e possui como finalidade cientificar o réu da existência de um litígio que está tramitando em seu desfavor, bem como oportunizar o direito constitucional da parte à ampla defesa e ao contraditório.
2. Dessa forma, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de constrição de bens do executado ao fundamento de que a relação jurídica ainda não foi efetivada.