2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 10363130016902008 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 10363130016902008 MG
Publicação
08/06/2018
Julgamento
30 de Maio de 2018
Relator
Marcílio Eustáquio Santos
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NO ART. 59 DO CP. CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL. PENA-BASE MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
1. A pena-base deve ser fixada em montante suficiente ao necessário para reprovar e prevenir o crime, de acordo com a análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, feita segundo critérios concretos.
2. A circunstância judicial referente à culpabilidade do agente deve ser tomada como juízo de reprovação da conduta e não na acepção de culpabilidade como terceiro elemento do conceito analítico de crime.
3. Verificando pelas peculiaridades do caso elementos suficientes a demonstrar um juízo de censura mais elevado que o normal para a espécie, há de ser a referida circunstância judicial considerada em desfavor do réu, para fins de elevação da reprimenda base.