Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade: 10261140055581005 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
10261140055581005 MG
Publicação
15/06/2018
Julgamento
6 de Junho de 2018
Relator
Agostinho Gomes de Azevedo
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO - JÚRI - INCOERÊNCIA E CONTRADIÇÃO ENTRE AS RESPOSTAS DOS JURADOS AOS QUESITOS - ANULAÇÃO DO JULGAMENTO - NECESSIDADE - INTELIGÊNCIA DOS ART. 490 E 564, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP.
- Se as respostas dos jurados aos quesitos foram contraditórias entre si, não tendo o Juiz Presidente esclarecido a contradição, nos termos do que preconiza o art. 490 do Código de Processo Penal, torna-se imperativa a declaração de nulidade do julgamento do Tribunal do Júri, nos moldes do art. 564, parágrafo único, do Código de Processo Penal. V
.V. Não há contradição nas respostas dos jurados, apta a anular o processo, se a decisão a que se chegou apoiou-se nas particularidades das provas produzidas no caso concreto.