4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Remessa Necessária-Cv: 10395130031259001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
10395130031259001 MG
Publicação
19/06/2018
Julgamento
7 de Junho de 2018
Relator
Adriano de Mesquita Carneiro
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Ementa
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - MUNICÍPIO DE MANHUMIRIM - SERVIDOR PÚBLICO - CONSIDERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO TRABALHADO SOB O VÍNCULO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA FINS DE CONCESSÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) - JULGAMENTO BASEADO EM FATO INEXISTENTE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA - ERROR IN PROCEDENDO - NULIDADE DA SENTENÇA EVIDENCIADA.
- A adequada fundamentação das decisões judiciais é imprescindível para possibilitar às partes o efetivo exercício de seu direito de defesa, bem como para definir os limites de uma eventual atuação das instâncias superiores - Hipótese em que o julgamento proferido pelo magistrado a quo se baseou em fato inexistente, restando, por consequência, dissociado das alegações das partes litigantes e dos fatos que dizem respeito à relação controvertida - Sentença anulada por ausência de fundamentação adequada.