11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX20399788001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Jaubert Carneiro Jaques
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Ementa
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REINCIDÊNCIA RECONHECIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA - DESNECESSIDADE DE A SENTENÇA CONDENATÓRIA MENCIONAR QUE A REINCIDÊNCIA É ESPECÍFICA EM CRIMES HEDIONDOS - EFEITOS DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA VERIFICADOS ESSENCIALMENTE NA EXECUÇÃO PENAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Tendo sido reconhecida a agravante de reincidência na prolação da sentença condenatória, ainda que não mencionado que se trata de reincidência específica em crimes hediondos, pode o Juízo da Execução a reconhecer, sem infringir a norma do art. 185 da LEP - A reincidência genérica e a reincidência específica receberam tratamento análogo no Código Penal, sendo que a específica tem, em regra, reflexo essencialmente na execução penal, sendo desnecessária sua menção na sentença condenatória, mormente quando só existem duas condenações, sendo ambas por crimes hediondos.