5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC 10000180434573000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 10000180434573000 MG
Publicação
20/06/2018
Julgamento
13 de Junho de 2018
Relator
Júlio Cezar Guttierrez
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - RELAXAMENTO - IRREGULARIDADE NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - ALEGAÇÃO SUPERADA - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA.
- Com a conversão da prisão em flagrante em preventiva, não há mais que se falar em ilegalidade da prisão em flagrante. LIBERDADE PROVISÓRIA - NÃO CABIMENTO - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - PERICULOSIDADE DO AGENTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - É de se considerar suficientemente fundamentada a decisão que, invocando elementos concretos dos autos, considera que a custódia cautelar do paciente é necessária ao resguardo da ordem pública - As condições pessoais do paciente, se favoráveis, não lhe garantem o direito à liberdade provisória, devendo ser analisada casuisticamente a necessidade de manutenção da prisão cautelar.