6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 10000200193209001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 10000200193209001 MG
Publicação
19/08/2020
Julgamento
18 de Agosto de 2020
Relator
Alberto Vilas Boas
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. EMPRESA DE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTÁBIL. DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA APÓS O FIM DA VIGÊNCIA CONTRATUAL. RECURSO PROVIDO.
- Não demonstrado, em sede de cognição sumária, o descumprimento contratual por parte da empresa ré, merece reforma a decisão que determinou, em sede de tutela de urgência, que a requerida executasse serviços após o prazo de vigência do contrato.