6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 10024140252263001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 10024140252263001 MG
Publicação
19/08/2020
Julgamento
11 de Agosto de 2020
Relator
Pedro Vergara
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Ementa
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA - ABSOLVIÇÃO - RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA - INADMISSIBILIDADE - EXCLUDENTE NÃO EVIDENCIADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL LEVE - NECESSIDADE - DEFORMIDADE PERMANENTE NÃO COMPROVADA - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - DESCABIMENTO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - CONCESSÃO DO SURSIS DE OFÍCIO - VIABILIDADE - ARTIGO 77 DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Incabível é a absolvição por legítima defesa pois não comprovados os requisitos do artigo 25 do Código Penal.
2. Necessária se encontra a desclassificação para o delito de lesão corporal leve eis que não comprovada de forma inconteste a deformidade permanente.
3. Não há que se falar em reconhecimento do privilégio do artigo 129 § 4º do Código Penal já que não evidenciados os pressupostos necessários.
4. Cabível se encontra a concessão do sursis nos termos do artigo 77 do Código Penal.