10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX80330391000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Fernando Caldeira Brant
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DO FLAGRANTE - IMPOSSIBILIDADE - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA.
O estado de flagrância constitui exceção à regra da inviolabilidade do domicílio, prevista no inciso XI do artigo 5º da Constituição da Republica de 1988. Sendo o delito de tráfico de drogas crime permanente, está autorizada a realização do flagrante independentemente de mandado de busca e apreensão judicial, desde que presente justa causa, não havendo que se falar em ilegalidade. Não se reveste de ilegal a decretação da prisão preventiva desde que demonstrada a gravidade objetiva da conduta criminosa, a periculosidade do agente e o risco que sua liberdade acarreta à sociedade, bem como a quantidade, a natureza ou a diversidade da droga apreendida - 328g de cocaína e 5,10g de maconha - fazendo-se necessária a segregação a fim de acautelar a ordem pública. A reiteração de conduta delituosa, comprovada pelos inquéritos e ações penais em curso, aliada ao comportamento dos pacientes, indica concretamente suas propensões em cometer crimes, razão pela qual a manutenção da prisão se mostra necessária.