10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40170576001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Edilson Olímpio Fernandes
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Ementa
EMENTA: TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - REQUISITOS - ORIGEM DA DÍVIDA, ESPECIFICAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL E DATA DA INSCRIÇÃO DO DÉBITO NO REGISTRO DE DÍVIDA ATIVA - AUSÊNCIA - PREJUÍZO À DEFESA - ILIQUIDEZ DO TÍTULO - SUBSTITUIÇÃO DA CDA - OPORTUNIDADE - INÉRCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - POSSIBILIDADE.
1. A execução fiscal proposta sem que seja observada a exigência dos requisitos formais da CDA, ante a ausência da origem, a natureza e o fundamento legal da dívida, bem como a data da inscrição do débito no Registro de Dívida Ativa, impossibilita o devedor de exercer o direito de ampla defesa.
2. Diante da inércia do exequente em substituir o título viciado, tem-se por reconhecida a iliquidez do título suficiente a ensejar a nulidade da execução.