10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30245582001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Jair Varão
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO - COBRANÇA TARIFA DE ESGOTO - AUSÊNCIA DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES - IRRELEVÂNCIA.
O serviço de esgotamento sanitário, nos termos do art. 3º, I, b, da Lei nº. 11.445/2007 e do art. 9º do Decreto nº. 7.218/2010, é constituído por diversas atividades, dentre as quais a coleta, o transporte e o tratamento final dos esgotos, de forma que há a prestação do serviço público quando desempenhadas todas elas, algumas ou apenas uma isoladamente, ensejando, destarte, a cobrança da respectiva tarifa.