Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10024110425246004 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10024110425246004 MG
Publicação
17/07/2018
Julgamento
5 de Julho de 2018
Relator
Elias Camilo
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE- CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - MODIFICAÇÃO - POSSIBILIDADE - OFENSA À COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - NECESSIDADE.
- Considerando a declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei nº 11.960/2009 pelo Supremo Tribunal Federal ( ADI nº 4.357-DF), bem como o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Representativo de controvérsia ( REsp nº 1.270.439-PR), deve ser mantido o entendimento do MM. Juiz a quo no sentido de determinar a incidência da correção monetária pelo IPCA, e juros de mora pelos índices da poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009.