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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 10000160664322001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 10000160664322001 MG
Publicação
07/12/2016
Julgamento
1 de Dezembro de 2016
Relator
Pedro Aleixo
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO BEM - TUTELA DE URGÊNCIA - POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO.
I-Segundo o art. 300, do CPC, são requisitos gerais para a concessão das tutelas provisórias de urgência: a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II- Diante do grande atraso no andamento das obras e ausência de nova data para finalização dos imóveis, é justa a suspensão da mora das parcelas vencidas após o prazo máximo para entrega dos bens