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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10153040375450001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10153040375450001 MG
Publicação
24/07/2018
Julgamento
10 de Julho de 2018
Relator
Amorim Siqueira
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINARES DE OFÍCIO - INOVAÇÃO RECURSAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - CONTRARRAZÕES - INTEMPESTIVAS - RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Deve ser acolhida a preliminar de não conhecimento do recurso, por afronta ao princípio da dialeticidade, se a apelação não contém os fundamentos de fato e de direito necessários para seu conhecimento, impugnando adequada e especificamente os termos da sentença - Se as matérias impugnadas em apelação não constam dos autos, impõe-se o não conhecimento do recurso, pois é vedado à parte inovar em segunda instância, sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, além de causar surpresa ao litigante adverso - Impõe-se o não conhecimento das contrarrazões de apelação apresentadas intempestivamente.