5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10026170007400003 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10026170007400003 MG
Publicação
07/08/2018
Julgamento
2 de Agosto de 2018
Relator
Carlos Levenhagen
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - FAMÍLIA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - EX-ESPOSA - INAPTIDÃO PARA PROVER SEU SUSTENTO - ALTERAÇÃO DA POSSIBILIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - PENSÃO ALIMENTÍCIA - REDUÇÃO DO ENCARGO - POSSIBILIDADE - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
- Não demonstrada a possibilidade da ex-cônjuge de prover seu próprio sustento, através de atividade remunerada, descabida a exoneração pretendida - É possível a redução do encargo, desde que comprovada a alteração da situação econômico/financeira do alimentante - Recurso parcialmente provido.