5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10433160246941003 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10433160246941003 MG
Publicação
08/08/2018
Julgamento
31 de Julho de 2018
Relator
Raimundo Messias Júnior
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - MATRÍCULA NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - LIMITE ETÁRIO - DIREITO À EDUCAÇÃO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO - TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO PROVIDO.
1. O art. 205 da Constituição Federal estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado.
2. O STJ reconheceu a legalidade do corte etário para ingresso de crianças na primeira série do ensino fundamental.
3. Sem embargo, a hipótese dos autos recomenda, excepcionalmente, a aplicação da teoria do fato consumado, convalidando uma situação de fato que perdurou ao longo do tempo.
4. Recurso provido.