17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX94840337001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Amauri Pinto Ferreira
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DANO MATERIAL. LIMITAÇÃO. CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. PRECEDENTE STF.
A Convenção de Varsóvia prevalece em face do Código de Defesa do Consumidor, em caso de extravio de bagagem em transporte aéreo internacional, nos termos do julgamento do RE XXXXX/RJ, com repercussão geral, limitando o valor indenizatório material.