30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: 10026160002510001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
10026160002510001 MG
Publicação
24/08/2018
Julgamento
14 de Agosto de 2018
Relator
Rubens Gabriel Soares
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Ementa
EMENTA: HOMICÍDIO SIMPLES - TRÂNSITO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE - TESE A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI - DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - IMPOSSIBILIDADE - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI - DÚVIDA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Havendo dúvidas a respeito da ocorrência de culpa exclusiva da vítima, impossível o acolhimento do pedido de absolvição sumária, que só é admissível nas hipóteses em que a incidência da excludente se mostrar patente e impassível de questionamento.
2. Não há como prosperar o pedido desclassificatório para crime diverso da competência do Tribunal do Júri, quando o conjunto probatório inserto nos autos não afasta, de maneira induvidosa, o animus necandi do agente, devendo a matéria ser levada à apreciação dos Senhores Jurados, competentes para julgar os delitos dolosos contra a vida.