30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10382170065405001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10382170065405001 MG
Publicação
24/08/2018
Julgamento
14 de Agosto de 2018
Relator
Maurício Pinto Ferreira
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - TÍTULO DE CREDITO - POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO - NECESSIDADE DO TÍTULO ORIGINAL - DETERMINAÇÃO NÃO CUMPRIDA - SENTENÇA MANTIDA.
- A Cédula de Crédito Bancário é considerada pela Lei nº 10.931/2004 "título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade" - Nesse contexto, entende-se que a Cédula de Crédito Bancário tem as mesmas características dos demais títulos de créditos, dentre elas, a cartularidade, a literalidade, a autonomia, abstração e circulação - O artigo 29, § 1º da Lei nº 10.931/2004 dispõe que a Cédula de Crédito Bancário é "transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário" - Portanto, diante da possibilidade de circulação do título, mostra-se necessária a juntada do título original à ação de execução, de modo a impedir a circulação deste, conferindo segurança jurídica ao devedor e também a terceiros de boa-fé.