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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10470140106142001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10470140106142001 MG
Publicação
24/08/2018
Julgamento
16 de Agosto de 2018
Relator
Valdez Leite Machado
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Ementa
EMENTA: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TÍTULO JUDICIAL. LIQUIDAÇÃO PRÉVIA.
- Em ação civil pública, que abrange toda a coletividade do território nacional, os beneficiários do título executivo judicial, independentemente de serem filiados ao IDEC, têm a possibilidade de promover a liquidação e execução individual do título no foro do seu domicílio. VV: - Em se tratando de sentença ilíquida proferida em ação civil pública, que versa sobre direitos individuais homogêneos, revela-se exigível que o titular individual do direito proceda à prévia liquidação da sentença, nos termos do art. 475-A, do CPC de 1973. Ausente referida liquidação prévia da sentença coletiva, o título estará eivado de nulidade diante da sua iliquidez, impondo-se a extinção do feito executivo, com fulcro no artigo 586 do CPC de 1973. (Des. Valdez Leite Machado)