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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED 10035120030800002 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED 10035120030800002 MG
Publicação
31/08/2018
Julgamento
21 de Agosto de 2018
Relator
Mariangela Meyer
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REVALORAÇÃO DE PROVAS - INADEQUAÇÃO - INEXISTENCIA DE VÍCIO - RECURSO REJEITADO.
- A omissão caracteriza-se quando o órgão julgador deixa de se manifestar sobre questão relevante posta pelas partes nos autos, capaz de influenciar o resultado do julgamento - Os Embargos de Declaração não têm a função de reexame da decisão recorrida ou rediscussão da matéria - A inexistência de qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do NCPC conduz à rejeição dos embargos.