30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade: 10439150036044002 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
10439150036044002 MG
Publicação
05/09/2018
Julgamento
28 de Agosto de 2018
Relator
Pedro Vergara
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RETIFICAÇÃO DO ATESTADO DE PENA DO AGRAVADO. NECESSIDADE. CÔMPUTO DO PERÍODO DE PRISÃO PROVISÓRIA COMO TEMPO DE PENA CUMPRIDA PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE.
- Para fins de progressão de regime, não deve ser computado como tempo de pena efetivamente cumprida o período em que o agravado esteve preso antes do início da execução da pena - Sobrevinda a sentença penal condenatória, o marco inicial para a contagem do prazo para a concessão de benefícios deve ser retificado para coincidir com a data em que teve início a execução da pena. V
.V. - O Juízo da Execução da Penal deve considerar todo o lapso temporal de pena efetivamente cumprido pelo reeducando para cálculo de concessão de benesses futuras.