10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60068666001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Glauco Fernandes
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS NOS TERMOS DO ART. 35 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS RÉUS ESTIVESSEM ASSOCIADOS DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA CRIMINOSA DA LEI DE TÓXICOS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
- Para a concretização do tipo previsto no artigo 35 da Lei 11.343/2006 deve haver o dolo específico de traficar com o animus associativo, o qual deve estar provado, além da existência de dois ou mais infratores, o critério de estabilidade, permanência ou habitualidade, a reiteração ou não, vinculada à finalidade delituosa específica, com delimitação do crime autônomo de associação somente com relação às modalidades previstas pelos artigos 33, caput, e § 1º, e 34 da Lei de Tóxicos - Inexistindo provas seguras de que os réus estavam associados em uma verdadeira societas sceleris, onde a vontade de se associar seja separada da vontade necessária à prática do crime visado, deve ser mantida a decisão absolutória em favor dos acusados quanto ao delito do art. 35 da Lei 11.343/06.