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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cr: ED 10693170032124002 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED 10693170032124002 MG
Publicação
10/09/2018
Julgamento
30 de Agosto de 2018
Relator
Matheus Chaves Jardim
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL - ACÓRDÃO -OBSCURIDADE - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO MERITÓRIA - INADMISSIBILIDADE - QUESTÃO AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS DO STJ - SOBRESTAMENTO DO FEITO - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DO 1º VICE-PRESIDENTE DO TJMG - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
I - Os embargos de declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais eivadas de omissão, ambiguidade, obscuridade ou contradição, constituindo a ocorrência de algum destes vícios pressuposto indispensável a autorizar a procedência dessa espécie recursal.
II - Impõe-se a rejeição dos embargos se interpostos com a indevida finalidade de instaurar-se nova discussão sobre a matéria já apreciada.
III- Conquanto tenha sido o tema afetado ao rito dos recursos repetitivos, o sobrestamento do presente feito só deve ocorrer se determinado pelo STJ ou pelo Em. 1º Vice-Presidente deste egrégio Tribunal de Justiça.