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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 10097130013424001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 10097130013424001 MG
Publicação
12/09/2018
Julgamento
4 de Setembro de 2018
Relator
Edison Feital Leite
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DROGAS - ARTIGO 28, DA LEI Nº 11.343/2006 - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL NA MODALIDADE RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PREJUDICADO O EXAME DO MÉRITO.
- Por ser matéria de ordem pública, a prescrição deve ser conhecida e declarada em qualquer fase do processo, ainda que de ofício, nos termos do artigo 61, caput, c/c artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal - Decorrido o lapso prescricional entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória, inexistente recurso de apelação por parte do Ministério Público, declara-se extinta a punibilidade do acusado, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa.