5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Remessa Necessária-Cv: 10395170012821001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
10395170012821001 MG
Publicação
12/09/2018
Julgamento
6 de Setembro de 2018
Relator
Moacyr Lobato
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Ementa
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. GESTANTE. EXONERAÇÃO. DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.
- As servidoras públicas gestantes, independentemente do regime jurídico ao qual estejam submetidas ou o cargo que ocupem, sejam empregadas, servidoras públicas, ou até mesmo ocupantes de cargo em comissão ou contratadas por prazo determinado, fazem jus à estabilidade provisória elencada no artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - Constatada a exoneração da servidora durante o período em que estava grávida, mister se faz sua reintegração ou o pagamento de indenização substitutiva da estabilidade provisória da gestante, no valor das respectivas remunerações.